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Calcular rescisão

Cada verba da rescisão, com o que tem e o que não tem desconto.

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Como funciona

  1. Escolha o tipo de rescisão.
  2. Informe o salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
  3. Diga se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado e se há férias vencidas.
  4. Aparecem as verbas, os descontos, a multa e o saque do FGTS.

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40 % do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Como é o aviso prévio proporcional?
30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso a calculadora projeta a data final para o 13º e as férias (CLT, art. 487 §1º).
E no pedido de demissão?
Saldo, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque, e quem não cumpre o aviso pode ter 30 dias descontados.
Como funciona o acordo?
No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20 %), o saque do FGTS é de 80 % e não há seguro-desemprego.
Quais verbas têm desconto?
Saldo de salário e 13º têm INSS e IR. Aviso indenizado e férias pagas na rescisão não têm nenhum dos dois.
Qual o prazo para pagar?
Até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477 §6º); o atraso gera multa de um salário.
Isso substitui o cálculo da empresa?
Não, é uma estimativa. Convenção coletiva, médias de horas extras e arredondamentos da folha podem mudar os valores; confira o termo de rescisão ou o holerite.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado.

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