Calcular décimo terceiro
Proporcional aos meses, com as duas parcelas.
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Como funciona
- Digite o salário bruto e a média de variáveis, se houver.
- Escolha os meses trabalhados no ano ou informe a data de admissão, se entrou neste ano.
- Informe os dependentes para o IR.
- Aparecem o 13º bruto, a 1ª e a 2ª parcela com os descontos.
Perguntas frequentes
- Como calcular o 13º proporcional?
- Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962).
- Quando são pagas as parcelas?
- A 1ª até 30 de novembro, metade do valor e sem descontos; a 2ª até 20 de dezembro, com o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro.
- O 13º tem imposto de renda?
- Tem, calculado separado do salário (tributação exclusiva). A redução da Lei 15.270 vale também para o 13º, então quem ganha até R$ 5 mil não paga IR sobre ele.
- Quem tem direito?
- Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos e quem pediu demissão. Na demissão por justa causa não há 13º proporcional.
- Isso substitui o cálculo da empresa?
- Não, é uma estimativa. Convenção coletiva, médias de horas extras e arredondamentos da folha podem mudar os valores; confira o termo de rescisão ou o holerite.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado.
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